sábado, 26 de maio de 2012

MENSAGEM DO REITOR AOS PROFESSORES DO IFSULDEMINAS SOBRE A PROGRESSÃO D1-D3

Caros professores do IFSULDEMINAS,

O Conif (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal) em decisão histórica, decidiu deliberar pela concessão da progressão por titulação (ofício 060/2012), sem necessidade de interstício (mais conhecida como "D1-D3"). Tomaremos as medidas necessárias imediatamente para viabilizar a inclusão do pagamento em folha.

É importante lembrar que essa decisão não foi intempestiva e sem o devido embasamento e pertinente discussão. Sempre me posicionei favoravelmente a esse direito, especialmente por ter usufruído de concessão semelhante, pois ingressei na classe E1 (em função de meu titulo de mestre) como professor de Primeiro e Segundo Graus. A diferença sempre foi a de que não havia, no caso da carreira EBTT, um respaldo como havia anteriormente. O Conif vem buscando incessantemente uma saída para esse impasse, se manifestando publicamente nesse sentido. Pessoalmente, como representante dos reitores (juntamente com o professor Antônio Brod) nas discussões pertinentes à carreira e, mais recentemente, como vice-presidente do Conselho, venho me empenhando particularmente nessa busca, em seguidas intervenções e reuniões, como no GT Carreira do MPOG, junto ao MEC, AGU, etc.

Já existe uma razoável sensibilização do MPOG no sentido da regulamentação da progressão, mas o que nós, reitores, sinalizamos em nosso documento expedido hoje, foi que não há mais possibilidade de aguardar por uma decisão superior.

Nosso Conselho Superior está sendo convocado em caráter emergencial e acredito que este também tratará o tema com a maturidade e a seriedade necessárias.

Trata-se de um avanço do Conif que agiu de forma madura e colegiada, mas acima de tudo, uma vitória dos docentes que poderão ter garantido esse direito.

Mas nossa luta não se encerra aqui. Ainda temos muito o que avançar, na regulamentação da carreira docente, por exemplo, na revalorização do PCCTAE (carreira dos servidores técnicos administrativos), nos investimentos em nossos campi, entre tantas outras demandas urgentes. Sempre em busca da excelência para nossos servidores e alunos, marca de nossa trajetória.

Saudações a todos.

Sérgio Pedini
Reitor do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais

CONIF COBRA MPOG DECISÃO SOBRE PROGRESSÃO D1-D3 E ABRE CAMINHO PARA A CONCESSÃO DA MESMA

Após quatro anos de indefinição e inúmeras tentativas de negociação por iniciativa do Conif, e sem obter nenhuma resposta para a regulamentação por parte do Ministério do Planejamento (MPOG), o Conselho decidiu encaminhar a concessão da progressão DI-DIII.

A decisão foi tomada em reunião plenária, realizada em Brasília, nesta quarta-feira, 23/5. O posicionamento foi encaminhado por meio de Ofício ao MPOG, Ministério da Educação (MEC) e Casa Civil.

Para adotar a medida, o pleno considerou os inúmeros debates que fez sobre o assunto e a falta de resposta concreta aos vários ofícios encaminhados ao MPOG e ao MEC. Além disso, levou em consideração a ausência de retorno às sucessivas reuniões com esses dois ministérios na tentativa de uma definição por parte do governo federal.



Leia abaixo a íntegra do documento que reitera o posicionamento do Conif.
OFÍCIO 060/2012:

Excelentíssima Senhora
Miriam Belchior
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Brasília-DF

Com cópia
A Excelentíssima Senhora
Ana Lúcia Amorim de Brito
SEGEP – Secretaria de Gestão Pública - MPOG
Brasília – DF

Senhora Ministra,
Cumprimentando-a cordialmente, o Conselho Nacional das Instituições da Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, CONIF, vem respeitosamente
dirigir-se a V. Excia. para expor o que segue.
Reportando-nos aos seguintes documentos: Ofício Nr. 059.2011/CONIF, de 16 de
maio de 2011, encaminhado ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação Fernando
Haddad, Ofício Nr. 066.2011/CONIF, de 31 de maio de 2011, encaminhado ao Exmo. Sr.
Ministro de Estado da Educação, Fernando Haddad, Ofício Nr. 082.2011/CONIF, de 1º de
julho de 2011, encaminhado a Exma. Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão, com cópia para o Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação, Sr, Fernando
Haddad e para o Exmo. Sr. Secretário de Recursos Humanos do MPOG, Sr. Duvanier
Paiva, bem como o Ofício Nr. 054.2012/CONIF, de 17 de maio de 2012, encaminhado à
Ilma. Sra. Ana Lucia Amorim de Brito, Secretária de Gestão Pública e considerando:
1) que, apesar do art. 113 da Lei 11.784/2008 prever o ingresso na carreira do Magistério
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no nível 1, da classe D1, o art. 120 da mesma
lei é categórico em reconhecer como concebível a progressão por titulação sem qualquer
interstício;
2) que, enquanto não se regulamenta a progressão citada art. 120, resta como única
alternativa a prevista nesse mesmo artigo, qual seja, a de remeter aos arts. 13 e 14 da Lei
N° 11.344/2006 que preveu a progressão por titulação, de uma classe para outra,
independentemente de qualquer interstício;
3) que, quando a Lei N° 11.784/2008 remete aos arts. 13 e 14 da Lei N° 11.344/2006 faz
referência à sua implícita e explicita interpretação. E, neste caso, não restam dúvidas que,
para os efeitos do § 2° do citado art. 13, a progressão por titulação faz clara referência ao
art.12 que estabelece para o professor com curso de Especialização o ingresso na Classe
D (correspondente na nova lei a D 2) e o grau de Mestre e título de Doutor, para ingresso
na Classe E da referida carreira (correspondente na nova lei a D3).
4) que a Advocacia-Geral da União tem entendimento pacificado sobre o assunto, uma
vez que em um certo momento emitiu parecer favorável (Memorando Circular nº
03/DEPCONT/PGF/AGU, em 31 de janeiro de 2011) e noutro emitiu parecer contrário à
aludida progressão (Memorando Circular nº 04/DEPCONT/PGF/AGU, em 22 de fevereiro
de 2011);
5) a existência de diversas decisões judiciais, em primeira e segunda instâncias
favoráveis à concessão da progressão funcional da classe D1 para D3 aos servidores da
Rede Federal;
6) a inexplicável morosidade e a ausência de regulamentação da carreira docente por
parte do MPOG, uma vez que a lei é de 2008, e que os servidores aguardam há quatro
anos esse documento previsto em seu Art. 120 da Lei 11.784/2008.
Com essas considerações, este Conselho entende que é responsabilidade direta do
MPOG a situação de caos jurídico, administrativo e institucional em que se encontra a
Rede Federal ocasionado pela ausência de tal regulamentação, e tendo ainda como
perspectiva propiciar isonomia a todos os docentes pertencentes à carreira de EBTT dos
Institutos Federais, o pleno deste Conselho deliberou pela concessão da progressão por
titulação, conhecida como D1-D3.
Reiteramos ainda que a regulamentação seja realizada conforme proposta já apresentada
a esse Ministério por meio do Ofício Nr. 082.2011/Conif, de 1º de julho de 2011.
Respeitosamente,
DENIO REBELLO ARANTES

quarta-feira, 16 de maio de 2012

IMPORTANTE REUNIÃO DO GT CARREIRA DIA 15 DE MAIO. CONFIRAM O QUE ACONTECEU NA REUNIÃO


A reunião estava marcada para as 17h, depois adiada para as 18h, porém o atraso dos representantes do governo determinou que fosse iniciada somente às 19h45. O término da reunião ocorreu às 22h40. Veja o relatório na íntegra no link do Andes: https://docs.google.com/document/d/1wSgyy39taLg03ks_aqxkSnmlmKyPyqKqgsh0Mi3GoeE/edit?pli=1#