quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Governo cancela, em cima da hora, reunião do GT sobre carreira

Sem aviso prévio às entidades, o governo voltou a adiar o início do processo de negociação para reestruturar a carreira docente, cancelando mais uma reunião. O primeiro encontro do grupo de trabalho estava previsto para acontecer na tarde desta quinta-feira (27).

Na abertura da reunião da manhã desta quinta (27), Marcela Tapajós, secretária adjunta de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento (MP), justificou a ausência do Secretário de Relações do Trabalho do MP, Duvanier Paiva, que estava em São Paulo, representando o governo em um compromisso e apresentou a proposta de agendar duas reuniões antes do dia 24 de novembro - para quando está marcada a próxima oficina para a discussão da carreira.

Logo em seguida, Marcela disse que seria impossível realizar a reunião das 15 horas, já prevista como o primeiro encontro do grupo de trabalho para discutir as propostas de carreira das entidades e do governo, uma vez que nem Paiva, nem membros da equipe técnica poderiam participar do encontro.

As duas reuniões
A reunião da manhã foi agendada pelo MP para fazer um balanço do processo, uma vez que a primeira oficina não foi realizada no dia 13 de outubro. Este evento daria início ao debate para a reestruturação da carreira docente.
Desta forma, o encontro das 11 horas antecederia a reunião do grupo de trabalho (GT) já agendada para acontecer 15 horas de quinta (27). No dia 13, Paiva manifestou a intenção de fazer desta reunião do GT um encontro da mesa de negociação para discutir o cancelamento da oficina. O ANDES-SN se opôs e solicitou que o governo antecipasse essa discussão para não prejudicar ainda mais a dinâmica já programada para a negociação.

De acordo com o calendário estabelecido para as tratativas acerca da carreira docente, este primeiro encontro do GT deveria problematizar as propostas apresentadas pelo governo e pelas entidades, identificando convergências e elaborar alternativas (se possíveis) para as divergências.
Tensão
Indignados, os dirigentes de ambas entidades afirmaram que isso demonstrava falta de respeito do governo para com o processo de negociação e que mais um cancelamento por parte do MP causaria mais uma frustração para a categoria.

“O que vamos levar para a base? Que o governo novamente cancelou a reunião? Vocês estão confirmando a enrolação, a falta de disponibilidade do governo em realmente negociar. Isso é muito prejudicial para todo o processo”, afirmou Marina Barbosa, presidente do ANDES-SN.
Os diretores do ANDES-SN se recusaram a cancelar a reunião da tarde e afirmaram que acontecendo ou não a entidade iria ao prédio do MP às 15 horas. Marcela se mostrou irredutível e disse que seria impossível fazer a reunião sem a presença de Paiva.
Diante do novo impasse já que a representação do governo reafirmou que não sustentaria a reunião prevista para a tarde com seu caráter original, mesmo após uma interrupção solicitada por Marcela Tapajós para telefonar ao titular da secretaria, o ANDES-SN então exigiu que o próximo encontro ocorresse o quanto antes possível e que as propostas fossem compartilhadas para que já pudessem ser trabalhadas. “O que estamos reivindicando é que a reunião de apresentação das propostas aconteça o quanto antes para que as entidades tenham tempo para trabalhar em cima do material antes da próxima oficina. Pedimos ainda que essa reunião seja antecedida pelo envio online das propostas das entidades e do governo para que possam ser analisadas”, disse Marina.

O impasse persistiu e por conta da dificuldade em compatibilizar as agendas entre ANDES-SN, governo e Proifes, a reunião foi suspensa e retomada às 15h30.

Encaminhamentos
Após o retorno, ficou agendada a reunião para 11 de novembro, durante todo o dia, mantendo a metodologia já aprovada.
Marcela afirmou que seria impossível para o governo disponibilizar, antecipadamente, a sua proposta para a reestruturação de carreira. Ela ficou de consultar Paiva a respeito da transmissão do próximo encontro ao vivo na internet. Ao final, a representante do governo apresentou a minuta de portaria para composição do GT.
Marina Barbosa chamou à atenção para o fato de o nome de Duvanier Paiva não aparecer entre os representantes do MP no GT. A presidente do ANDES-SN ressaltou ainda que o texto não contemplava a participação do Sinasefe no grupo.
Os diretores do Sindicato Nacional pediram para que o governo atentasse para o fato e lembraram que o acordo emergencial firmado em agosto garantia a participação de outras entidades representativas da categoria, além das signatárias, nos trabalhos referentes à reestruturação da carreira.
Vigília
No período da tarde, enquanto os diretores do ANDES-SN se reuniam com o governo, os representantes do Setor das Instituições das Federais realizaram vigília em frente ao prédio do Ministério do Planejamento. Após a reunião, a presidente do ANDES-SN deu os informes do encontro aos professores ali presentes. O Setor das Ifes se reúne na sede do ANDES-SN em Brasília para avaliar os últimos acontecimentos.


Fonte: ANDES-SN

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

DIVULGAÇÃO DO VESTIBULAR

Comissão da Câmara rejeita projeto que congela salário dos servidores federais

Comissão da Câmara rejeita projeto que congela salário dos servidores federais

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 549/2009, que limita os gastos do Governo Federal com o funcionalismo público, foi rejeitado por unanimidade pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, na manhã desta quarta-feira (19). A reunião foi acompanhada por servidores públicos, que lotaram a sala e comemoram a decisão.

Os parlamentares da comissão votaram favoráveis ao parecer do relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, "não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária"; e, no mérito, pela rejeição da proposição. Confira a íntegra do parecer.

O PLP 549/2009 visa limitar o crescimento da folha total de pagamento dos servidores em cada Poder – Executivo, Legislativo e Judiciário - a um índice de inflação (IPCA) mais 2,5% ao ano ou ao crescimento do PIB, qual valor for menor. Isso, na prática, significa o congelamento do salário dos servidores por 10 anos.

Veja o inteiro teor do PLP 549/09.

Tramitação
Mesmo já tendo sido rejeitado nas duas comissões pelas quais foi analisado (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP -  e a CFT), o PLP 549/2009 segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que irá avaliar a constitucionalidade da proposta, e depois será encaminhado para votação no Plenário.

Prática
Apesar do projeto ainda estar em tramitação, na prática o mesmo já vem sendo implementado, tendo em vista as limitações impostas pelo governo nos Orçamentos de 2011 e 2012 para reajustes salariais. O fato fica mais evidente diante das sucessivas negativas às negociações salariais pleiteadas por diversas categorias de trabalhadores.

Ao mesmo tempo em que busca limitar os gastos do orçamento com o funcionalismo, o governo federal aumenta o endividamento público, que segundo a coordenação da Auditoria Cidadã da Dívida, já consome mais de 50% dos recursos do Orçamento Executado em 2011. Vale ressaltar que essa dívida nunca foi auditada, como prevê a Constituição Federal.


Fonte: ANDES-SN

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Impasse entre governo e Sinasefe inviabiliza oficina sobre Carreira Docente

A primeira oficina agendada para dar início, nesta quinta-feira (13), aos trabalhos de reestruturação da carreira docente foi suspensa devido a um impasse entre o Ministério do Planejamento (MP) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).
O evento estava previsto para ter início às 9 horas, mas logo após às 15 horas, o secretário de relações do trabalho do MP, Duvanier Paiva, comunicou às entidades presentes que seria inviável dar início aos trabalhos, uma vez que os representantes do Sinasefe insistiam em permanecer na entrada do auditório reservado para o encontro do grupo de trabalho (GT).

ImpasseDirigentes do Sinasefe compareceram ao local, por entenderem que têm direito a apresentar sua proposta, pois representam parte da categoria cuja reestruturação da carreira contempla.
No entanto, eles foram impedidos de participar da reunião pelo representante do governo. Irredutível, Paiva disse que não irá aceitar a presença do Sinasefe no grupo de trabalho, enquanto a categoria não suspender a greve, que já dura mais de dois meses. O secretário do MP condicionou o início dos trabalhos à retirada dos manifestantes do Sinafese da entrada do auditório da Escola de Nacional de Administração Pública (Enap).
O ANDES-SN procurou intermediar, solicitando que o Sinasefe pudesse entregar o documento com sua proposta.
Encaminhamentos
O representante do governo convocou uma reunião da mesa de negociação na data e horário da reunião de trabalho do GT para reestruturação da carreira docente, prevista para o dia 27 de outubro. Paiva disse que será feito um balanço da situação e que até lá está suspensa a publicação da portaria ministerial que oficializa a composição do GT.
O ANDES-SN reivindicou que esse balanço seja feito o mais rápido possível, com o objetivo de manter o calendário de trabalhos já definido. O MP ficou de verificar a agenda.

Os docentes do Sindicato Nacional irão avaliar o ocorrido durante a reunião do Setor das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), convocada para esta sexta e sábado (14 e 15 de outubro).

Fonte: ANDES-SN

CONFUSÃO ENTRE DUVANIER E SINASEFE ATRASA OFICINA DO GT

GT de Carreira atrasa por impasse entre MP e Sinasefe


A primeira reunião agendada para dar início, nesta quinta-feira (13), aos trabalhos de reestruturação da carreira docente foi atrasada devido a um impasse entre o Ministério do Planejamento e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe). O evento estava previsto para ter início às 9 horas, mas até às 11 horas a mesa ainda não tinha sido composta.
Representantes do Sinasefe compareceram ao local, mas foram impedidos de participar da reunião pelo secretário de relações do trabalho, Duvanier Paiva. O representante do governo condicionou o início dos trabalhos à retirada dos manifestantes do Sinafese da entrada do auditório do Enap, onde deveria ocorrer a reunião.
Intransigente, Paiva disse que não irá aceitar a presença do Sinasefe no grupo de trabalho enquanto a categoria não suspender a greve, que já dura mais de dois meses.
O ANDES-SN tentou intermediar, solicitando que o governo aceitasse ao menos a participação dos diretores do comando de greve, mas não foi atendido.
O ANDES-SN e as outras entidades permanecem no local aguardando a solução do impasse.

PRIMEIRA OFICINA PARA DISCUTIR CARREIRA SERÁ HOJE E COM TRANSMISSÃO ON LINE

A primeira "OFICINA DO GRUPO DE TRABALHO PARA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE DO EBTT" ocorrerá hoje, 13/10,  das 9 às 17 horas, será aberto e transmitido em tempo real pela internet.Poderemos participar mandando email oficinacarreira@andes.org.br.
Link para assistir ao vivo:    http://video.nwi.com.br/andes/windows.html

sábado, 8 de outubro de 2011

MINUTA DO MPOG PARA PROGRESSÃO DOCENTE NA CARREIRA DO EBTT - ABAIXO ASSINADO ON LINE

Caros, essa minuta continua mantendo a não equivalência entre as carreiras, pois a partir dela, não haverá mais progressão por título, o que existe no MS, assim os salários de professores com a mesma titulação ficarão bem diferentes. Outro ponto: falam que até a regulamentação, as progressões devem obedecer o interstício de 24 meses, o que não está na lei, que diz que a progressão por título se dará independente de interstício. Por fim, incluíram algo que até agora não tinha aparecido em lugar nenhum: 10 anos de docência no ensino federal para poder progredir para DIV? Um absurdo isso. Qual a posição dos sindicatos quanto a esses aspectos?Fonte: http://adufscarforumcarreira.zip.net/
O arquivo traz a mais recente versão da proposta do MPOG para regulamentação do artigo 120 da Lei 11.784/2008. Trata-se de um texto retrógrado que tenta retirar o direito de progressão por títulos. O texto cria riscos reais de reversão da conquista para os que já a obtiveram pela via administrativa e exclui a possibilidade de progressão por titulação para todos os demais docentes da carreira EBTT. Seja no presente ou no futuro.
O pacote de maldades do governo federal acrescenta, ainda, um enorme retrocesso com respeito a progressão por desempenho acadêmico. A minuta apresentada determina que o interstício de 18 meses passe a valer apenas a partir da publicação do decreto de regulamentação, fazendo com que todas as progressões anteriores, desde 2008, ocorram a partir do interstício de 24 meses. Tal absurdo afeta, inclusive, quem já progrediu por desempenho acadêmico nesse período.
É fundamental barrarmos a edição de um decreto nestes termos. Como forma de pressão criamos uma petição online a ser enviada para a Presidenta da República. Pedimos a divulgação e subscrição de TODOS a este abaixo-assinado.
É importante que sejamos milhares a subscrever essa petição.

Transcrição da Minuta de Decreto apresentada pelo MPOG:

DECRETO N°(...) DE (...) DE (...) 2011.

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a progressão dos servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008, DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados, na forma deste Decreto, os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a progressão dos servidores da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008.

Art. 2° A progressão na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá mediante progressão funcional, exclusivamente, por titulação e desempenho acadêmico:

I - de um nível para outro, imediatamente superior, dentro da mesma Classe; ou

II - do último nível de uma Classe para o primeiro nível da Classe imediatamente subsequente.

§ 1° A progressão de que trata o inciso I deste artigo far-se-á observados:

I - o cumprimento do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no nível respectivo;

II - avaliação de desempenho acadêmico, conforme disposto no ato de que trata o art. 5° deste Decreto.

§ 2° A progressão prevista no inciso II do caput deste artigo far-se-á observados:

I - permanência mínima de 18 meses no último nível da Classe anterior àquela para a qual dar-se-á a progressão;

II - avaliação de desempenho acadêmico, observado o disposto no ato de que trata o art. 5° deste Decreto;

III - requisitos de qualificação profissional e de titulação para a promoção às Classes DIV e DV, conforme disposto no Anexo e no ato de que trata o art. 5° deste Decreto.

§ 3° É vedada a mudança de uma Classe para outra independentemente de interstício, ou para Classes não subsequentes, ressalvado o disposto no § 4° do art. 120 da Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008.

§ 4° O interstício de 18 meses para fins de progressão dos servidores na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico somente é válido a partir da edição deste Decreto, sendo obrigatória a observância do interstício de 24 meses nas progressões anteriores a este ato, conforme disposto no § 1° do art. 13 da Lei n° 11.344, de 8 de setembro de 2006 e no § 5° do art. 120 da Lei n° 11.784, de 2008.

Art. 3° O interstício para a progressão funcional a que se refere o § 1° do artigo 2° deste Decreto será:

I - computado em dias, descontados os afastamentos que não forem legalmente considerados de efetivo exercício; e

II - suspenso nos casos em que o servidor se afastar sem remuneração, sendo retomado o cômputo a partir do retomo à atividade.
Parágrafo único. Na contagem do interstício necessário à progressão, será aproveitado o tempo computado da última progressão até a data de publicação deste Decreto.

Art. 4° Para fins de cumprimento dos requisitos de progressão de que trata o art. 2°, § 2°, inciso III, deste Decreto, poderão ser considerados eventos de capacitação realizados em instituições nacionais ou estrangeiras, cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo.

Parágrafo único. Os cursos de Doutorado e Mestrado, para os fins previstos no caput deste artigo, serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente para tanto.

Art. 5° Ato do Conselho Superior competente das Instituições Federais de Ensino definirá os critérios e procedimentos específicos para a avaliação de desempenho acadêmico dos servidores da
Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e para o cumprimento dos requisitos de capacitação e titulação previstos no Anexo deste Decreto.

§ 1° A avaliação do desempenho obedecerá às normas e critérios estabelecidos pelo Conselho Superior competente da IFE, que definirá as atividades diretamente relacionadas ao exercício do cargo de Magistério, considerados, entre outros fatores, a assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho, e, ainda, a critério do mesmo Conselho, os seguintes elementos:

a) desempenho didático, avaliado com a participação do corpo discente;

b) orientação de dissertações e teses de Mestrado e Doutorado, de monitores e de estagiários ou bolsistas de iniciação científica;

c) participação em bancas examinadoras de dissertações, de teses e de concurso público para o magistério;

d) cursos ou estágios de aperfeiçoamento, especialização e atualização, bem como créditos e títulos de pós-graduação stricto sensu;

e) produção científica, técnica ou artística;

f) atividade de extensão à comunidade dos resultados da pesquisa, de cursos e de serviços;

g) exercício de funções de direção, coordenação, assessoramento e assistência na própria IFE, ou no Ministérios da Educação.

§ 2° Para a avaliação do desempenho de docente afastado nos termos do art. 49 do Anexo ao Decreto n° 94.664, de 1987, anteriormente à data da publicação da Lei n2 11.784, de 22 de setembro de 2008, a IFE solicitará os elementos necessários ao órgão no qual o docente se encontra em exercício.

§ 3° Em caso de afastamento considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, por tempo superior a 2/3 (dois terços) do ciclo avaliativo, o servidor não será avaliado e perceberá a mesma pontuação obtida anteriormente na avaliação de desempenho para fins de progressão, até que seja processada sua primeira avaliação após o retorno.

§ 4° Os eventos de capacitação e as titulações obtidas pelo servidor para fins de cumprimento dos requisitos para a progressão de que trata o art. 2°, § 2° deste Decreto, deverão ser compatíveis com as atribuições do servidor da Carreira do Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico na respectiva IFE.

Art. 6° Os atos de concessão da progressão deverão ser publicados no Boletim Administrativo da entidade e produzirão efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado o interstício.

Parágrafo único. Nas hipóteses em que a data de cumprimento do interstício tenha ocorrido anteriormente à avaliação, os efeitos financeiros serão retroativos ao referido mês.

Art. 7° Haverá em cada IFE uma Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD.

Parágrafo único. À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente na instituição de ensino superior e ao dirigente, nas demais IFE, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente.

Art. 8° A Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, terá como atribuições, além de outras que venham a ser definidas pela IFE:

I - apreciar os assuntos concernentes:

a) à alteração do regime de trabalho dos docentes;

b) à avaliação de desempenho para a progressão funcional dos docentes;

c) à solicitação de afastamento para Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado e Doutorado;

d) desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos.

Art. 9° A constituição da CPPD será normatizada em cada IFE pelo Conselho Superior competente.

Art. 10. A CPPD elaborará seu regimento interno que será aprovado pelo Conselho Superior competente da IFE.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2011. 190º da Independência e 123° da República.

ANEXO:

Requisitos para progressão entre as classes

CLASSE REQUISITOS:

DIV para DV - Permanência mínima de 18 meses no nível único da Classe D IV, aprovação em
processo de avaliação de desempenho e ser portador de título de Mestre ou Doutor.

DIII para DIV - Permanência mínima de 18 meses no último nível da Classe D III, aprovação em
processo de avaliação de desempenho, ser portador de diploma de Graduação ou
titulação formal superior, ou Especialização ou Aperfeiçoamento, e possuir o
mínimo de dez anos de efetivo exercício de Magistério em instituição de ensino
federal ou dos extintos Territórios Federais do Amapá, Acre, Rondônia e Roraima.

DII para DIII - Permanência mínima de 18 meses no último nível da Classe D II e aprovação em
processo de avaliação de desempenho.

DI paraDII - Permanência mínima de 18 meses no último nível da Classe D I e aprovação em
processo de avaliação de desempenho.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

ONTEM TEVE REUNIÃO PARA DISCUSSÃO DA CARREIRA DO EBTT

Reunião de ontem definiu que primeira oficina para discutir carreira terá transmissão online

A primeira, de uma série de oficinas, que serão realizadas para discutir a reestruturação da carreira dos docentes das Instituições Federais de Ensino (IFE) será aberta e transmitida em tempo real pela internet.

A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (6) em reunião entre ANDES-SN, membros do governo federal e outras entidades representativas. O encontro faz parte do calendário o Grupo de Trabalho (GT) definido nas negociações da reformulação da carreira docente no âmbito das IFE, prevista no acordo emergencial firmado entre as partes, no final de agosto.

Na pauta da reunião desta tarde estavam a definição da metodologia das oficinas e o decreto que define a progressão na atual carreira para os professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Ebtt).

Metodologia das oficinas
Como o ANDES-SN foi a única entidade a apresentar uma proposta de metodologia para os trabalhos da oficina, a discussão se deu com base no que foi sugerido pelo Sindicato Nacional.

Duvanier Paiva, agora secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento (SRT/MP), esclareceu que coordenação dos trabalhos é prerrogativa do governo. Foi acordado que os relatórios das oficinas serão discutidos e aprovados nos encontros dos grupos de trabalho e posteriormente divulgados.

O ANDES-SN propôs que fosse determinado tempo igual para a apresentação de todas as propostas de reformulação da carreira. A sugestão foi aceita e o tempo determinado foi de 40 a 45 minutos para cada explanação.

A oficina será realizada das 9 às 17 horas, com pausa de uma hora e meia para almoço. O evento acontecerá no auditório da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e a transmissão ficará a cargo das entidades, que poderão ainda levar até 50 convidados cada. O ANDES-SN já está providenciando a estrutura para veiculação do evento na internet e em breve divulgará o link para acesso.
Quando questionado pelo ANDES-SN e pelo representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) sobre a participação do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) nas negociações para reestruturação da carreira, Paiva disse não haver restrições à participação, mas colocou condicionantes, entre os quais, que o Sinasefe encerre a greve.

Decreto do Ebtt
Na discussão sobre o decreto que o governo pretende editar, regulamentando a progressão na carreira dos professores do Ebtt, o secretário do MP disse haver diferenças de interpretação jurídica entre sua pasta e o Ministério da Educação (MEC).
 O documento será encaminhado para avaliação da Advocacia Geral da União (AGU), que deverá dirimir as divergências. Com base no parecer da AGU, o MP vai encaminhar o texto final.

Para o secretário do MPOG, quem fez a progressão de forma irregular, deve retornar ao nível que estava e devolver o dinheiro recebido e o gestor que praticou atos sem respaldo jurídico terá que prestar contas à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Os representantes das entidades contestaram a fala de Paiva e apresentaram decisões recentes dos tribunais favoráveis às progressões.

Duvanier Paiva, em mais uma demonstração de intransigência, deixou claro que não abre mão da edição deste decreto, mas tentou flexibilizar argumentando que a progressão dos docentes do Ebtt está incluída na pauta do GT e pode sofrer alterações no decorrer das negociações sobre a carreira docente.

Na avaliação dos diretores do ANDES-SN presentes à reunião, o governo irá centrar forças na aprovação deste decreto tão logo consiga consenso interno.
FONTE: ANDES SN

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

AMANHÃ TEM IMPORTANTE REUNIÃO PARA DISCUSSÃO DA CARREIRA DO EBTT

O Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento se reunirá amanhã (06), às 15h, com as entidades representativas do Ensino Técnico, Básico e Tecnológico (EBTT), para discutir pontos divergentes sobre a regulamentação da carreira.
O acordo assinado pelo Proifes com o MPOG e MEC garante tratamento isonômico para as carreiras de Magistério Superior e EBBT. A isonomia foi uma das condições impostas pelo Proifes para que o acordo fosse assinado, o que foi, ao fim, aceito pelo Governo. No dia 14 de setembro foi aberto Grupo de Trabalho integrado pelo Proifes para discutir a reestruturação de ambas as Carreiras, que tem o prazo de março de 2012 para ser concluído.
No último mês, dias 15 e 21, o Proifes se reuniu com o Ministro da Educação, Fernando Haddad, para fazer ponderações sobre o texto do decreto. O MEC aceitou algumas proposições da entidade e divulgou uma  nota ministerial para reafirmar o compromisso. Ainda não se sabe se o SINASEFE (que permanece de greve) participará da reunião de amanhã, pois na última reunião teve a presença barrada pelo secretário Duvanier.

Fonte: Proifes